quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Nova Lei de Agendamentos

Cremesp alerta para 'eventuais interpretações equivocadas' sobre RN 259

Referência: Cremesp e Portal Nacional de Seguros

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) divulgou na terça-feira (20/12) uma nota de esclarecimento sobre a Resolução Normativa (RN) 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que dispõe sobre os tempos máximos de atendimento aos usuários de planos de saúde. Segundo a nota, no Estado de São Paulo atuam aproximadamente 58 mil médicos na saúde suplementar, que prestam serviços a 560 empresas do setor, responsáveis pela cobertura de 18,2 milhões de usuários.

No comunicado, o Cremesp alerta sobre "eventuais interpretações equivocadas da Resolução da ANS, que podem gerar conflitos no momento do agendamento de consultas, exames e procedimentos, prejudicando a relação entre médicos e pacientes, transferindo indevidamente a responsabilidade para os profissionais da medicina." 

De acordo com o comunicado, a ANS e os planos de saúde não podem interferir na capacidade de atendimento dos médicos. "A disponibilidade de atendimento e o número de pacientes agendados são decisões individuais do médico, no exercício de sua autonomia profissional", enfatiza o Cremesp.

Conforme o conselho, o tempo dedicado em consultório a pacientes de planos de saúde varia conforme a jornada de trabalho, a especialidade, o procedimento médico e a complexidade do caso. "Portanto, nem sempre os pacientes de planos de saúde terão, no tempo determinado pela ANS, o atendimento com o médico de sua escolha", justifica.